domingo, 18 de outubro de 2009

Cassado Prefeito de Rio das Ostras

Cassado Prefeito de Rio das Ostras
Dia 13/10 o TRE-RJ cassou, pela segunda vez, o prefeito de Rio das Ostras. O motivo: novamente o favorecimento de algum veiculo de comunicação.

O mais interessante é que a população, o grosso da massa, não faz muita idéia do isso significa, ou pelo menos, poderia significar. Aqui, quando o assunto é política local, tudo é muito dissimulado... as pessoas falam baixo e olhando para os lados. Talvez acreditem que ainda vivam ou na ditadura ou em algum feudo do século XVIII.

Quanto aos meios de comunicação locais, não vejo nada demais em ter posicionamento ( a VEJA tem, A Folha de São Paulo tem, o Globo tem). Não existe neutralidade, nenhum veículo é neutro. E dessa forma sempre apresentam uma visão de mundo. Mas publicar só realises da Secretaria de Comunicação...

Enfim, por enquanto a cidade continua com o Prefeito Diplomado, pelo menos até o julgamento do TSE. De qualquer forma segue abaixo a íntegra da nota do TRE-RJ.


TRE-RJ cassa diploma de prefeito de Rio das Ostras

O prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Carvalho Balthazar, e seu vice, Benedito Wilton de Morais, tiveram seus diplomas cassados pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro nesta terça-feira (13). A decisão, que ocorreu por maioria de votos, foi resultado de mais um processo impetrado no tribunal contra o prefeito, por uso indevido de meio de comunicação social. A denúncia aponta a veiculação de propaganda institucional por locutores da Rádio Energia no horário da propaganda eleitoral gratuita. Para o Plenário do TRE-RJ, ficou configurada a potencialidade do ato como fator de influência no resultado do pleito. Mas a sentença só entra em vigor quando forem julgados todos os recursos do prefeito junto à Justiça Eleitoral.
Carlos Balthazar já tinha sido cassado pelo TRE-RJ em junho, sob a acusação de abuso de poder econômico e político, por utilização de mídia impressa para veiculação de matérias consideradas pelo colegiado de “nítido caráter panfletário”, além de conter ataques a candidatos da oposição. O prefeito recorreu da decisão. O recurso foi julgado em agosto, quando o colegiado, por maioria, deu sentença favorável ao prefeito, mantendo-o no cargo.

Fonte: http://www.tre-rj.gov.br/

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